TJMG 0347902-53.2011.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR CONCEDIDA - SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA - DECISÃO MANTIDA. A licitação destina-se a assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da Administração Pública. A igualdade entre os licitantes é princípio impeditivo da discriminação entre os participantes do certame, quer através de cláusulas que, no edital ou convite, favoreçam um em detrimento dos outros, quer mediante julgamento faccioso, que desiguale os iguais e iguale os desiguais. Aparente ofensa ao princípio da isonomia, pois duas das empresas participantes do pregão - e também vencedoras - estão estabelecidas no mesmo endereço comercial e são de propriedade dos mesmos sócios.