TJMG 0513784-33.2012.8.13.0000
ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. SERVIÇO DE TRANSPORTE. TÁXI. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. PERIGO DE SUPRESSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE PERDURA POR VÁRIOS ANOS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA. IMPOSIÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL. NÃO CABIMENTO. - Embora seja imprescindível a realização de licitação para a delegação de serviço de transporte por meio de táxi, a medida liminar em ação civil pública que objetiva a regularização na prestação do aludido serviço não pode ser concedida para que fique paralisada a atividade enquanto tramita a ação coletiva. - A multa diária em ação civil pública não pode ser direcionada ao Prefeito Municipal, mas sim à pessoa jurídica de direito público interno que é ré na demanda.