TJMG 0067057-12.2004.8.13.0049
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DIREITO AUTORAL - ECAD - LICITAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - AUTUAÇÃO: INVALIDADE. 1. O ECAD pode cobrar valores decorrentes da execução pública de obras musicais, em proteção ao direito autoral, ainda que ocorrida em evento público gratuito, sendo solidária a responsabilidade entre o organizador e o executor do evento, inoponível a relação contratual estabelecida entre estes últimos, ainda que precedida de licitação. 2. O termo de autuação elaborado pelo ECAD não goza de presunção legal de veracidade, devendo apresentar elementos formais mínimos ou ser convalidado no curso da ação judicial por provas suficientes, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.