TJMG 0028659-70.2019.8.13.0210
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICO - PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL E PRECÁRIO - AUSÊNCIA DE NATUREZA JURÍDICA CONTRATUAL - LICITAÇÃO - DESNECESSIDADE.
- A Administração Pública pode, diante do seu critério de conveniência e oportunidade, autorizar o uso de espaço público ou revogá-lo, através de Termo de Permissão de uso de bem público, que se caracteriza como ato unilateral e precário, isto é, sem prazo definido, não possuindo natureza jurídica de contrato.
- O termo de permissão de uso de bem público, por não possuir natureza contratual, não se enquadra na exigência do art. 2º da Lei 8.666/96, não necessitando de licitação para ser firmado, de modo que não é ilegal o ato administrativo que o autoriza, a ensejar a nulidade, muito embora não haja óbice legal para revogação unilateral por parte da Administração.