TJMG 5003988-88.2017.8.13.0040
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO MINISTERIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANULATÓRIA DE CONTRATO E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTRATO DE ALUGUEL - POSTO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - INCOMPATIBILIDADE DO VALOR DO CONTRATO COM O VALOR DE MERCADO - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
1. Não tendo o apelante provado os fatos que dão suporte a sua pretensão, não se desincumbindo do ônus que lhe competia, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, impõe-se a improcedência dos pedidos constantes da inicial.
2. Se do conjunto probatório não se extrai a incompatibilidade do valor do contrato de aluguel com o valor de mercado, bem como de qualquer mácula no procedimento administrativo prévio de dispensa de licitação, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe.
3. Recurso não provido. Sentença mantida.