TJMG 3401881-69.2007.8.13.0079
CIVILREEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO - CARÁTER SINALAGMÁTICO - PRÉVIA LICITAÇÃO - RETOMADA - COMPETÊNCIA - DEVIDO PROCESSO LEGAL. Se o contrato denominado de autorização de uso de bem público se reveste, na verdade, das características de contrato de concessão, com nítido caráter sinalagmático, mostra-se necessária, para sua formalização, a realização de prévia licitação. Por outro lado, o ato de retomada deve partir de autoridade competente, com respeito ao devido processo legal, observando-se, ainda, a necessária publicidade.