Decisão · TJMG

TJMG 5015161-86.2024.8.13.0518

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-07publicado em 2025-10-08
CIVIL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO DO FEITO. REJEIÇÃO. 1. A preliminar de perda superveniente de objeto da ação popular não merece acolhida, já que persiste o interesse processual quando se discute a legitimidade de pagamentos realizados durante a vigência do contrato, para fins de eventual ressarcimento ao erário. MÉRITO: REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. OBJETO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO. ILEGALIDADE E LESIVIDADE AO ERÁRIO PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA CONFIRMADA. I. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em apurar se o contrato administrativo formalizado apresenta vício de legalidade por ausência do processo de licitação, e se dele decorreu prejuízo ao erário público, a justificar a procedência dos pedidos da ação popular. II. Razões de decidir 3. A ação popular tem como pressupostos a ilegalidade do ato administrativo e a decorrente lesividade ao patrimônio público. 4. Na ausência dos requisitos essenciais, notadamente quando verificado que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no exercício de sua competência fiscalizatória, reconheceu a legalidade da contratação administrativa, a confirmação da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais é medida que se impõe. III. Dispositivo 5. Sentença confirmada.
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