TJMG 5015161-86.2024.8.13.0518
CIVILEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO DO FEITO. REJEIÇÃO.
1. A preliminar de perda superveniente de objeto da ação popular não merece acolhida, já que persiste o interesse processual quando se discute a legitimidade de pagamentos realizados durante a vigência do contrato, para fins de eventual ressarcimento ao erário.
MÉRITO: REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. OBJETO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO. ILEGALIDADE E LESIVIDADE AO ERÁRIO PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em apurar se o contrato administrativo formalizado apresenta vício de legalidade por ausência do processo de licitação, e se dele decorreu prejuízo ao erário público, a justificar a procedência dos pedidos da ação popular.
II. Razões de decidir
3. A ação popular tem como pressupostos a ilegalidade do ato administrativo e a decorrente lesividade ao patrimônio público.
4. Na ausência dos requisitos essenciais, notadamente quando verificado que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no exercício de sua competência fiscalizatória, reconheceu a legalidade da contratação administrativa, a confirmação da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais é medida que se impõe.
III. Dispositivo
5. Sentença confirmada.