Decisão · TJMG

TJMG 5000600-91.2024.8.13.0054

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-26publicado em 2025-08-28
ADMINISTRATIVO
EMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO - INDENIZAÇÃO - BENS REVERSÍVEIS - METODOLOGIA - ESPECIFICAÇÃO - ILEGALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Caso em que se pretende a declaração de nulidade do Edital de Concorrência Pública n. 001/2022 publicado pelo Município de Barão de Cocais para contratação de empresa especializada na exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. 2. A previsão no edital de ressarcimento da atual concessionária pelos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados, encargo a ser suportado pela Administração Pública, encontra amparo na legislação que rege a matéria, cabendo à apelante, na hipótese de descumprimento, promover as medidas legais cabíveis para a efetivação do seu direito. 3. É legítima a definição do procedimento para a apuração da indenização eventualmente cabível embasada em norma técnica da agência regulatória dos serviços públicos de saneamento básico. 4. A indicação de bens reversíveis em anexo do edital do certame assim como de suas especificações no Plano Municipal de Saneamento Básico observa a exigência legal e não implica em nulidade do edital quando não demonstrada restrição à competitividade na licitação nem patente prejuízo à obtenção da proposta mais vantajosa possível. 5. Recurso não provido.
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