Decisão · TJMG

TJMG 0017731-77.2015.8.13.0476

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-16publicado em 2017-05-22
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRUSTRAÇÃO DA LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO. CONVITE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SOBRE O ELEMENTO SUBJETIVO. AÇÃO REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. - Não se reforma sentença que rejeita a ação de improbidade administrativa cuja inicial não apontou o elemento subjetivo da conduta nem há mínima demonstração acerca da desonestidade e da imoralidade do agir réu na condição de ex-Prefeito Municipal. - Hipótese na qual, além disto, restou demonstrado que a licitação por convite ocorreu de modo emergencial para contrato de dois meses, enquanto a licitação por tomada de preços não era levada a cabo
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