TJMG 0370380-79.2016.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - EDITAL DE LICITAÇÃO - PERMISSÃO - SERVIÇO DE TAXI - PROCESSO ADMINISTRATIVO - ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA - RECURSO DESPROVIDO.
1. Para o deferimento do pedido de medida liminar em sede de mandado de segurança devem estar presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, ou seja, é essencial que seja demonstrada a relevância do motivo em que se baseia o pedido inicial, o que no caso não se verificou tendo em vista que os autores, não obstante a existência de processo de licitação para permissão de serviço de táxi no Município de Pedro Leopoldo/MG, não tiveram cassadas as suas permissões e, portanto, não foram afastados de seu trabalho.
2. Negar provimento ao recurso.