Decisão · TJMG

TJMG 0009333-17.2012.8.13.0422

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-20publicado em 2017-06-28
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LICITAÇÃO - HIPÓTESES DE DISPENSA - CONTRATAÇÃO DIRETA - PROCEDIMENTO - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - A escolha pela contratação direta não afasta os princípios básicos que que regem a Administração Pública e não caracteriza livre atuação por parte do administrador público, porque a Lei nº 8.666/93 traz as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação. - Presentes os requisitos da improbidade administrativa, em qualquer de suas modalidades, aplicáveis as sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III da Lei nº 8.429/92, que podem ser cumuladas.
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