Decisão · TJMG

TJMG 2899294-10.2004.8.13.0024

Rel. Silas Rodrigues Vieira8ª Câmara Cíveljulgado em 2006-02-23publicado em 2006-06-14
PROCESSUAL
MANDADO DE SEGURANÇA - PARCIPAÇÃO EM LICITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - COMPROVAÇÃO - PRESENÇA DO 'FUMUS BONI IURIS' E DO 'PERICULUM IN MORA' - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. - A qualificação técnica do licitante é pressuposto indispensável ao adimplemento de sua habilitação no processo licitatório, visto que a Administração, ao confiar-lhe a execução do objeto da licitação, precisa saber se possui, nos termos da lei (art. 30, inc. I, da Lei nº 8.666/1993), prova de atendimento dos requisitos previstos.
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