TJMG 2899294-10.2004.8.13.0024
PROCESSUALMANDADO DE SEGURANÇA - PARCIPAÇÃO EM LICITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - COMPROVAÇÃO - PRESENÇA DO 'FUMUS BONI IURIS' E DO 'PERICULUM IN MORA' - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. - A qualificação técnica do licitante é pressuposto indispensável ao adimplemento de sua habilitação no processo licitatório, visto que a Administração, ao confiar-lhe a execução do objeto da licitação, precisa saber se possui, nos termos da lei (art. 30, inc. I, da Lei nº 8.666/1993), prova de atendimento dos requisitos previstos.