Decisão · TJMG

TJMG 0048785-86.2001.8.13.0400

Rel. Edivaldo George Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2012-01-17publicado em 2012-01-24
ADMINISTRATIVO
Ementa: - Não se caracteriza como ato de improbidade a contratação pelo Prefeito, por inexigibilidade de licitação, de advogado com notória especialização para a prestação de serviço singular. Aplicação dos artigos 25, §1º e 13, II, da Lei n. 8666/93.
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