Decisão · TJMG

TJMG 5004543-37.2021.8.13.0567

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-30publicado em 2024-05-03
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI - LICITAÇÃO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PELO LICITANTE - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO - MOTIVAÇÃO - COMPATIBILIDADE COM A SITUAÇÃO FÁTICA - INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. A prorrogação do prazo para a apresentação de documentação pelo licitante convocado depende do juízo de conveniência e oportunidade da autoridade competente, conforme previsão no edital de licitação, tratando-se de ato administrativo discricionário. O indeferimento de novo pedido de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências editalícias para a prestação do serviço público de transporte individual por táxi no Município de Sabará tem motivação suficiente e compatível com a situação fática que gerou o ato impugnado. A pretendida anulação pelo Poder Judiciário e dilatação do prazo para cumprimento da exigência editalícia implicaria em indevida ingerência sobre o Poder Executivo, revelando-se imperiosa a confirmação da sentença.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →