Decisão · TJMG

TJMG 0005383-02.2010.8.13.0347

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-30publicado em 2024-05-03
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINARES - SOBRESTAMENTO DO FEITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - LICITAÇÃO - FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO - PREJUÍZO AO ERÁRIO NÃO DEMONSTRADO - ATO ÍMPROBO DESCARACTERIZADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Julgado o recurso paradigma, resta prejudicado o pedido de sobrestamento do feito. 2. A preliminar de ilegitimidade passiva por não ter praticado o ato ímprobo confunde-se com o mérito e com ele deve ser examinada. 3. A Lei nº 14.230/2021 alterou a redação do art. 10, VIII, exigindo que a conduta cause perda patrimonial efetiva para ser sancionada. 4. Inexistindo comprovação de que a dispensa indevida e a frustração do caráter competitivo das licitações ensejou efetivo dano ao erário, não há que se falar em improbidade administrativa. 5. Sentença reformada. 6. Recurso provido.
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