TJMG 0051591-21.2006.8.13.0012
PROCESSUALEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL SEM PRÉVIA LICITAÇÃO - IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO DE COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR - AUSÊNCIA DE DOLO DO GESTOR - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. O E. STF, ao estabelecer o tema 897, fixou a seguinte tese: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa." Não caracterizado o dolo da conduta do réu, Prefeito à época dos fatos na contratação de show musical sem prévia licitação e na compra de material escolar em processo licitatório que apresenta algumas irregularidades, afasta-se a imprescritibilidade da ação. A ação buscando o ressarcimento ao erário deve ser proposta no prazo de cinco anos contados da data dos supostos prejuízos. Ajuizada a demanda após o decurso desse prazo, configura-se a prescrição quinquenal.