Decisão · TJMG

TJMG 0429581-55.2023.8.13.0000

Rel. Manoel Dos Reis Morais1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-01-23publicado em 2024-01-25
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL DE LICITAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS POR PARTE DA VENCEDORA - INABILITAÇÃO DA LICITANTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - NECESSIDADE DE FORMAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ausente demonstração de ilegalidade no ato administrativo que culminou na desclassificação da licitante no Pregão Eletrônico, e, considerando o princípio da vinculação ao instrumento editalício, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. 2. Não há falar em ilegalidade no ato administrativo que admitiu a regularidade da documentação apresentada pela licitante vencedora, pois segundo consta do Edital de Licitação (item 11.11.3.4) os documentos poderiam ser apresentados em nome da matriz ou da filial. 3. Considerando que a argumentação deduzida pela impetrante objetiva afetar a esfera jurídica de outra empresa, indubitável a necessidade de a interessada ser chamada a integrar a lide. 4. Recurso não provido.
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