TJMG 5022351-26.2022.8.13.0145
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI - MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - NECESSIDADE DE LICITAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SUPERVENIÊNCIA DA LEI MUNICIPAL 14.158/2021 - RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que restou reconhecida a ilegalidade das permissões de serviço de táxi, outorgadas sem prévio processo licitatório no Município de Juiz de Fora, nos autos da Ação Civil Pública 1.0145.14.012375-6/005 cuja sentença já transitou em julgado e considerando a superveniência da Lei Municipal nº 14.158/2021 que revogou a Lei Municipal nº 6.612/1984, em 19/01/2021, e que dispondo sobre o serviço público de transporte individual de passageiros no Município de Juiz de Fora passou a exigir, expressamente, a necessidade de prévia licitação para exploração do serviço de táxi, a sentença de improcedência deve ser mantida. 2. Recurso desprovido.