Decisão · TJMG

TJMG 5002245-69.2023.8.13.0028

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-09-20publicado em 2024-09-23
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - EDITAL DE LICITAÇÃO - FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET - EXIGÊNCIA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Nos termos do art. 1º da Lei 12.016/09, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. - A exigência de Licença para Funcionamento de Estação, para fins de exploração do Serviço de Telecomunicações autorizado, se compatibiliza com o objeto da licitação para fornecimento de serviços de internet, observada a indisponibilidade do interesse público, não vislumbrada ofensa ao princípio da igualdade dos licitantes. - Não vislumbrada violação de direito líquido e certo, a denegação da Segurança é medida que se impõe.
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