TJMG 5013863-19.2021.8.13.0145
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO. LICITAÇÃO EIVADA DE VÍCIOS. ART. 9º E 10 DA LEI N.º 8.429/91. ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 14.230/21. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO MAIS BENÉFICA. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. 1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema n.º 1199), a nova redação trazida pela Lei n.° 14.230/21 é aplicável aos atos de improbidade administrativa culposos, praticados na vigência do texto anterior, desde que não haja condenação transitada em julgado. 2. Em relação à improbidade administrativa das condutas dos agentes públicos com enquadramento nos artigos 9º e 10, exige-se expressamente a prova do dolo para sua caraterização. 3. . Á mingua de prova do dolo específico nessa relação com vistas a fraudar a administração, não se considera ocorrida a improbidade.