Decisão · TJMG

TJMG 0485538-85.2016.8.13.0000

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-10publicado em 2016-11-18
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. LICITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO. RESTRIÇÃO AO LOTE IMPUGNADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Não é possível ignorar a formalidade com a qual deve ser conduzido o procedimento licitatório, sendo cediço que o edital, enquanto lei interna da licitação, vincula os licitantes às suas exigências. - Presentes nos autos os requisitos autorizadores previstos no artigo 7º, inciso III, da Lei Federal 12.016/09, deve ser deferida a medida liminar pretendida, objetivando a suspensão do processo licitatório até a análise do mérito, devendo tal suspensão se limitar ao lote impugnado.
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