TJMG 0485538-85.2016.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. LICITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO. RESTRIÇÃO AO LOTE IMPUGNADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- Não é possível ignorar a formalidade com a qual deve ser conduzido o procedimento licitatório, sendo cediço que o edital, enquanto lei interna da licitação, vincula os licitantes às suas exigências.
- Presentes nos autos os requisitos autorizadores previstos no artigo 7º, inciso III, da Lei Federal 12.016/09, deve ser deferida a medida liminar pretendida, objetivando a suspensão do processo licitatório até a análise do mérito, devendo tal suspensão se limitar ao lote impugnado.