Decisão · TJMG

TJMG 0019907-38.2010.8.13.0271

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-02publicado em 2016-10-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº. 8.429/92. BURLA AO PRINCÍPIO DA PLURALIDADE DE PARTICIPANTES. MANIPULAÇÃO DE PROPOSTAS. DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO. O direcionamento da licitação para que vença a proponente previamente escolhida, ex-mulher de assessor da Prefeitura, mediante manipulação das propostas, configura burla ao princípio da pluralidade de participantes e manifesto ato ímprobo, eis que gera dano ao erário, enriquecimento ilícito e ainda, violação aos princípios da administração pública, em especial aos da legalidade, impessoalidade e moralidade. Constatada a prática de atos de improbidade nas três modalidades previstas na Lei n.º 8.429/92, deve se atribuir a pena adequada e proporcional às faltas cometidas. Recurso conhecido e provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →