Decisão · TJMG

TJMG 0033882-28.2011.8.13.0034

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-16publicado em 2016-02-23
PENAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - LICITANTE VENCEDOR - MICROEMPRESA - LEI COMPLEMENTAR Nº123/06 - REGULARIDADE FISCAL - NÃO DEMONSTRADA - INABILITAÇÃO NO CERTAME - LEGALIDADE - ART.81 DA LEI Nº8.666/93 - SANÇÕES APLICADAS - DESPROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Considerando-se que o Município licitante observou as disposições da Lei de Licitações (Lei nº8.666/92) e da Lei Complementar nº123/06, lícita a inabilitação da impetrante no certame e a aplicação de penalidades, visto que esta não regularizou a situação relativa às certidões dos débitos tributários no prazo assinalado. No entanto, correta a sentença ao reduzir as sanções aplicadas, pois estas se mostraram desproporcionais irrazoáveis, nas circunstâncias do caso concreto.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →