TJMG 0383567-24.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: ADMINISTRATIVO - TRABALHADOR AUTÔNOMO - CONTRATOS COM DISPENSA DE LICITAÇÃO - PRETENSA IMPOSIÇÃO DE FGTS E VERBAS RESCISÓRIAS TRABALHISTAS - VÍNCULO CONTRATUAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A Lei n. 8.036/90, em seu art. 15, expressamente define que o direito ao FGTS é do trabalhador pessoa física, que presta serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio, sendo aplicável o art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, não fazendo jus à indenização ou ao pagamento do FGTS em virtude de contrato de prestação de serviços autônomos, sem vínculo de subordinação, com dispensa de licitação.