TJMG 1264720-74.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL Nº 002/2019, DO MUNICÍPIO DE BAMBUÍ - OBRIGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO SEGURO-GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS DE OBRAS E DE FORNECIMENTO DE BENS OU DE SERVIÇOS - MATÉRIAS FEDERAIS - NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. A norma municipal que prevê a contratação vinculada ao fornecimento de um único tipo de garantia, qual seja, o seguro-garantia, como condição para formalização dos contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, revela-se incompatível com a legislação federal. As matérias legislativas se enquadram tipicamente como afetas às normas gerais de licitação e contratação (art. 22, XXVII, CR/88), atraindo a regulamentação à esfera federal.