Decisão · TJMG

TJMG 0001033-32.2018.8.13.0430

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-09publicado em 2021-02-12
PENAL
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE MONTE BELO. LICITAÇÃO. EDITAL. PARTICIPAÇÃO NÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. PREVISÃO, APENAS, DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. PAGAMENTOS SUPERIORES AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006. NÃO CREDENCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NULIFICAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA CONFIRMADA. - Não havendo previsão no edital de licitação que limite a sua participação exclusivamente para microempresas e pequenos de pequeno porte, mas, sim, que esse tipo de empresa terá concedido tratamento diferenciado, deve ser anulado o ato administrativo que não credenciou a empresa-impetrante em decorrência da constatação de que os pagamentos por ela recebidos foram superiores aos limites previstos na Lei Complementar n. 123/2006.
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