Decisão · TJMG

TJMG 4631295-03.2020.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-13publicado em 2021-04-19
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DO CERTAME PELA EMPRESA VENCEDORA - IMPROCEDÊNCIA - UTILIZAÇÃO DE IMAGENS NA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PUBLICITÁRIA - POSSIBILIDADE. Não há que se falar na existência de irregularidades na habilitação da licitante vencedora, tampouco de ofensa ao instrumento convocatório do certame, sobretudo porque o documento por ela apresentado comprovou sua aptidão para desempenho de atividade compatível com aquela objeto da licitação, demonstrando a criação e a veiculação de campanha publicitária efetivamente realizada. Ainda que o edital licitatório determine que as propostas técnicas devam ser apresentadas na forma textual, não há vedação expressa à inclusão de imagens no texto elaborado, sendo a manutenção da decisão impugnada medida que se impõe.
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