Decisão · TJMG

TJMG 1461232-36.2011.8.13.0024

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-16publicado em 2015-07-24
CIVIL
"EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE MÉRITO AFASTADAS - SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA - SENTENÇA MONOCRÁTICA CONFIRMADA. - Não há que se falar em carência de ação por inadequação de via eleita quando a súmula nº 333 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que "cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública". - Não é ultra petita a sentença que julga no estreito limite dos pleitos elencados na peça exordial do feito. - Não existe vício de citação quando o réu comparece espontaneamente aos autos e tampouco quando as empresas a serem citadas funcionam no mesmo endereço e detém o mesmo quadro societário. - A licitação destina-se a assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da Administração Pública. A igualdade entre os licitantes é princípio impeditivo da discriminação entre os participantes do certame, quer através de cláusulas que, no edital ou convite, favoreçam um em detrimento dos outros, quer mediante julgamento faccioso, que desiguale os iguais e iguale os desiguais. Aparente ofensa ao princípio da isonomia, pois duas das empresas participantes do pregão - e também vencedoras - estão estabelecidas no mesmo endereço comercial e são de propriedade dos mesmos sócios".
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