Decisão · TJMG

TJMG 5002728-50.2019.8.13.0704

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-13publicado em 2020-08-18
PENAL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE UNAÍ - LICITAÇÃO - ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EDITAL - DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA CONFIRMADA. - Compete ao Poder Judiciário o controle judicial dos atos da Administração, não podendo, porém, exceder o referido controle além da legalidade do ato impugnado, sob pena de interferir no mérito da decisão e adentrar na função administrativa, típica do Poder Executivo, o que configuraria verdadeira infringência ao sistema de tripartição de poderes. - Na hipótese de o equipamento ofertado pela empresa participante da licitação seguir as especificações técnicas exigidas pelo Edital, a sua desclassificação do certame ao argumento de que se deve seguir suposto desenho industrial não previsto não se mostra razoável.
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