TJMG 5002728-50.2019.8.13.0704
PENALEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE UNAÍ - LICITAÇÃO - ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EDITAL - DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA CONFIRMADA.
- Compete ao Poder Judiciário o controle judicial dos atos da Administração, não podendo, porém, exceder o referido controle além da legalidade do ato impugnado, sob pena de interferir no mérito da decisão e adentrar na função administrativa, típica do Poder Executivo, o que configuraria verdadeira infringência ao sistema de tripartição de poderes.
- Na hipótese de o equipamento ofertado pela empresa participante da licitação seguir as especificações técnicas exigidas pelo Edital, a sua desclassificação do certame ao argumento de que se deve seguir suposto desenho industrial não previsto não se mostra razoável.