Decisão · TJMG

TJMG 0207902-83.2002.8.13.0625

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-01publicado em 2009-10-02
CIVIL
AÇÃO ORDINÁRIA - ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL - LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NULIDADE DO PROCEDIMENTO. - É nula a licitação para a alienação dos bens de propriedade do Município, se não observada a modalidade de licitação prevista na Lei Federal nº 8.666/93.- A alienação de bens imóveis na modalidade de leilão somente é admitida sobre bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha ocorrido através de procedimentos judiciais ou dação em pagamento como determina o art. 19 da citada lei federal, hipótese diversa da ora examinada.- Em que pese a existência de autorização do Legislativo Municipal para a alienação dos imóveis, era dever do Município de São João Del Rei adotar a modalidade de concorrência como determina a Lei Federal nº 8.666/93 em razão da inobservância do princípio da legalidade, o desvio de finalidade na prática do ato, frustrando-se, assim, a garantia de atendimento pleno ao interesse público.
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