Decisão · TJMG

TJMG 0547760-55.2017.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-03publicado em 2018-04-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO MELHOR HABILITADO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo a empresa agravada, que venceu a licitação, cumprido as obrigações estabelecidas no contrato que decorreu do certame, não há que se falar na convocação da segunda melhor classificada, mormente não restando evidenciadas, em sede de cognição sumária, irregularidades no processo licitatório e nos atos que dele decorreram. 2. Ausentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, deve ser mantida a decisão ora impugnada, que indeferiu o pedido de suspensão do processo licitatório.
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