Decisão · TJMG

TJMG 0029842-11.2006.8.13.0476

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2007-08-09publicado em 2007-08-30
CIVIL
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - HIPÓTESE LEGAL NÃO CONFIGURADA - IMPOSSIBILIDADE. - Nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei federal 8.666/93, a dispensa de licitação para celebrar contrato de locação somente é cabível quando o imóvel for destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, o que não ocorre quando o ente público aluga imóvel para a instalação de pessoa jurídica de direito privado.
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