TJMG 2483664-08.2006.8.13.0024
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - LIMINAR - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO -REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. Para o deferimento da liminar nos autos da Medida Cautelar Inominada mister se faz que sejam evidenciados os requisitos do 'fumus boni iuris' e do 'periculum in mora', de modo a se caracterizar a plausibilidade aparente da pretensão aviada e o perigo fundado de dano antes do julgamento da ação, sendo que, ausentes os mencionados requisitos, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a suspensão da licitação.