TJMG 0506734-82.2014.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. TÁXI. TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. A antecipação de tutela, nos termos do art. 273 do CPC, é medida excepcional, só podendo ser deferida diante da demonstração da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
II. Nos termos do art. 175 da Constituição Federal de 1988, "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".
III. A obrigatoriedade de licitação para a permissão de serviço de transporte individual de passageiros por táxi obsta a transferência da permissão aos sucessores.
IV. Recurso não provido.