Decisão · TJMG

TJMG 0137172-20.2003.8.13.0461

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-03-17publicado em 2005-04-12
ADMINISTRATIVO
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E EFICIÊNCIA - INVALIDADE DE CLÁUSULA DISCRIMINATÓRIA CONTIDA NO EDITAL DE LICITAÇÃO. As disposições do edital de licitação devem atender aos princípios gerais regentes da administração pública, bem como os específicos relativos às licitações, entre eles o da isonomia e da eficiência, de modo que, em se constatando ofensa a esses postulados, atrai-se o reconhecimento da invalidade da respectiva cláusula inserida no instrumento convocatório do certame.
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