TJMG 0696523-33.2011.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL. LICITAÇÃO. LIMITES. HABILITAÇÃO. EXCESSO. REDEFINIÇÃO. NECESSIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFRONTA. RECONHECIMENTO DA AUTORIDADE COATORA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RAZOABILIDADE. AMPLA E IGUALITÁRIA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO.
I. Afronta direito líquido e certo da sociedade interessada à habilitação na licitação o edital que exterioriza requisitos excessivos e em descompasso com os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República de 1988, além dos princípios específicos da razoabilidade e da ampla e igualitária participação no processo licitatório.
II. O reconhecimento da autoridade coatora reforça a imprescindibilidade da redefinição das disposições editalícias acerca da habilitação.