TJMG 0316101-10.2004.8.13.0439
PENALEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE SEM LICITAÇÃO. LESÃO AO ERÁRIO RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DA PENA PELO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. NULIDADE.
- A decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a ocorrência de lesão ao erário em razão da contratação de empresa de transporte sem licitação, mas determina a fixação da pena pelo Juízo de origem, ainda que restrinja o âmbito da cognição da nova decisão, impõe a prolação de nova sentença, que deve se submeter a todos os requisitos previstos no art. 458, I e II, do CPC.
- É nula a sentença que não preenche os requisitos exigidos pelo art. 458 do Código de Processo Civil.