Decisão · TJMG

TJMG 0037622-30.2011.8.13.0701

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-03publicado em 2015-11-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE DELTA - FRAUDE EM LICITAÇÃO - FORMAÇÃO DE CARTEL - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - IDENTIDADE, REVEZAMENTO E PARENTESCO ENTRE OS SÓCIOS DAS EMPRESAS LICITANTES E VENCEDORAS - OFERTA DE PREÇOS IGUAIS ENTRE OS LICITANTES - DESISTÊNCIA DO MESMO LICITANTE EM TODOS OS LOTES - GRANDE DIFERENÇA DE PREÇOS ENTRE UM DOS LOTES E OS DEMAIS - FRAUDE COMPROVADA - SANÇÕES - FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO INICIAL - LEIS 8.884/94, 8.666/93 E ART. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - PROIBIÇÃO DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES POR DOIS ANOS - CONTRATAÇÃO POR PREÇO SUPERIOR EM RAZÃO DO CARTEL - DANO MATERIAL CARACTERIZADO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Não configura cerceamento de defesa tão somente o fato de ter sido julgado antecipadamente a lide, haja vista que sequer foi justificada a necessidade de outra prova imprescindível para o deslinde da questão, sendo certo que a perícia pode ser realizada em liquidação de sentença, se for o caso. Se o conjunto probatório dos autos, sobretudo após análise conglobante da identidade e revezamento dos sócios na composição societária das empresas, do grau de parentesco entre os sócios e o réu que participou da licitação em nome próprio, do andamento e do resultado da licitação, dá guarida ao pleito ministerial, restando comprovado o conluio doloso entre os licitantes e a formação de cartel para fraudar o Pregão Presencial nº 005/2009, Linhas 02 ,03 e 04, do Município de Delta, deve ser mantida a sentença que reconheceu o ato ilícito. O Poder Judiciário deve se ater ao princípio da congruência, sendo vedado fundamentar seus julgados em argumentos diversos dos discutidos nos autos, razão pela qual se o pleito inaugural se limita à aplicação das sanções previstas nos art. 87, III, c/c 88, II, da Lei 8.666/93 e art. 186 e 927 do Código Civil, não se pode julgar comfundamento diferente. Comprovada a prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, deve ser mantida a condenação à suspensão temporária de participação em licitação da Administração pelo prazo de 2 (dois) anos. A vedação ao enriquecimento sem causa é um princípio geral do direito, que existe de forma positivada no Direito desde o remoto Direito Romano, onde era conhecido como: "nemo potest lucupletari, jactura aliena". Por isso, é aplicável tanto no âmbito do direito privado (art. 884 do Código Civil) como do direito público (art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93). Havendo provas de que a formação do cartel acarretou contratação por preço superior ao praticado em outro lote semelhante, onde houve efetiva concorrência, devem os réus ser condenados a indenizar ao Poder Público a diferença cobrada a maior em cada contrato, conforme se apurar em liquidação de sentença.
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