TJMG 1648796-25.2009.8.13.0479
CIVILEMENTA: <ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. SERVIÇO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADA. ILEGALIDADE. INEXISTE.
- A dispensa de licitação que abrange a contratação de serviço de advocacia para prestação de serviços com conteúdo e importância diferenciados é lícita, haja vista quando existe a notória especialização e a Administração necessita dispor de margem discricionária para, fundado na confiança ínsita ao contrato de mandato, eleger a sociedade profissional que melhor lhe aprouver.
V.V.
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIÇO DE ADVOCACIA. CONTRATAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO À LEI Nº 8.666/93 E À LEI Nº 8.429/92. APLICAÇÃO PARCIAL DAS SANÇÕES PERTINENTES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE APELAÇÃO CONFIRMADO.
Não resta configurada a hipótese excepcional do artigo 25, inciso II, da lei 8.666/93, se os serviços de escritório de advocacia contratados não apresentam peculiaridades que o singularizam a ponto de inviabilizar a competição entre os possíveis prestadores, notadamente diante da existência de órgão técnico jurídico de assessoria da Câmara Municipal.
A aplicação das cominações do artigo 12, III, da Lei n. 8.429/1992 observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, prevalecendo a conclusão dos votos majoritários.>