TJMG 0635231-70.2021.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - EDITAL DE LICITAÇÃO - PEDIDO LIMINAR DEFERIDO - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS PELO IMPETRANTE - SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DECISÃO MANTIDA.
- Nos termos do art. 8º, III, da CR/88, os sindicatos detêm legitimidade extraordinária para representar judicialmente os integrantes de sua categoria, nos interesses coletivos ou individuais, pelo que não se verifica, por ora, a inadequação da via eleita pelo impetrante.
- Em um primeiro momento, infere-se que a Presidente da Comissão Permanente de Licitação tem responsabilidade para responder a mandado de segurança que visa à suspensão de procedimento licitatório, fundamentado em Edital por ela publicado.
- Nula é a decisão totalmente desprovida de motivação; tal não se confunde com a decisão breve, concisa, sucinta, pois concisão e brevidade não significam ausência de fundamentação.
- Deve ser mantida a decisão que defere liminar em mandado de segurança, para suspender procedimento de Concorrência, quando constatada a plausibilidade jurídica das alegações formuladas pelo impetrante, sobretudo em se considerando que a licitação se encontra pendente apenas de homologação e adjudicação do resultado.
- Preliminares rejeitadas. Recurso não provido.