Decisão · TJMG

TJMG 0166373-57.2018.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-28publicado em 2018-06-29
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO - NÃO ACEITAÇÃO DE PROPOSTA DE UM DOS LICITANTES - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO - INCLUSÃO DA PROPOSTA E CONSEQUENTE DECLARAÇÃO DO CONSÓRCIO FORMADO PELAS IMPETRANTES COMO VENCEDOR DO CERTAME - HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO - REPERCUSSÃO DA DECISÃO NA ESFERA JURÍDICA DA EMPRESA DECLARADA VENCEDORA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA - EFEITO TRANSLATIVO - NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DO DESPACHO INICIAL. - Se a eficácia da decisão judicial, no caso de concessão da liminar e de procedência da ação, irá repercutir na esfera jurídica alheia, impõe-se a inclusão do atingido no polo passivo da lide, na condição de litisconsorte necessário. - No caso, em razão da natureza da relação jurídica discutida no caso, o juiz tem que decidir o mérito de modo uniforme para as impetrantes, que pretendem que a Administração aceite a proposta apresentada pelo consórcio que integram e o declare vencedor da licitação, e para a empresa que foi declarada vencedora no referido procedimento licitatório, já homologado, a qual tem direito à contratação.
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