Decisão · TJMG

TJMG 0016667-32.2015.8.13.0476

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-07publicado em 2019-02-18
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE IMPROBIDADE - CONTRATO DE SERVIÇOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO - VALOR ABAIXO DO MERCADO - SOMA DOS CONTRATOS - FRACIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE DOLO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não há falar-se em ato de improbidade, considerando que a dispensa de licitação encontrava-se lastreada no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, com base no valor estimado do procedimento ânuo, além do que o valor contratado estava abaixo do preço de mercado e, portanto, abaixo do permissivo legal, não estando configurado qualquer prejuízo ao erário. 2. Negar provimento ao recurso.
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