TJMG 0012754-70.2016.8.13.0132
ADMINISTRATIVOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - SERVIÇO DE SAÚDE -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO SANITÁRIO E REGISTRO FUNCIONAL - LEGALIDADE E RAZOABILIDADE - AUSÊNCIA DE OBSTÁCULO À INSURGÊNCIA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - ORDEM DENEGADA.
1 - É legal e razoável a exigência de documentação que visa garantir a qualificação técnica da empresa licitante, de forma congruente com o objeto da licitação e com a legislação de regência.
2 - Inexiste cerceamento de defesa na esfera administrativa se o licitante dispôs de prazo razoável para promover a impugnação do edital e oferecer os recursos cabíveis.