Decisão · TJMG

TJMG 0259788-60.2019.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-30publicado em 2019-06-03
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO AQUAVIÁRIO - NECESSIDADE DE LICITAÇÃO - SUSPENSÃO INDEVIDA. 1- O deferimento da tutela provisória de urgência depende da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2- O alvará de licença de localização e funcionamento para o exercício de atividade relacionada ao transporte fluvial não significa dispensa da licitação para prestar o serviço público de transporte coletivo, mas, apenas, que a sociedade empresária revelou-se em condições de exercer esta atividade.
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