TJMG 5031431-43.2009.8.13.0024
ADMINISTRATIVOAdministrativo. Mandado de Segurança. Procedimento de licitação. Inabilitação de licitante. Proposta apresentada. Capacidade econômica financeira. Atendimento às exigências do edital e ao objetivo da concorrência pública. Concessão da ordem. A interpretação dos termos do edital de licitação não pode determinar a prática de atos que contrariem a finalidade do procedimento, restrinjam o número de concorrentes e prejudiquem a escolha da melhor proposta. Em mandado de segurança, verificado que a documentação da capacidade econômica financeira que instruiu a proposta atendeu às exigências e ao objetivo do instrumento convocatório, afasta-se o ato administrativo que inabilitou a impetrante no procedimento de concorrência pública. Primeiro recurso não provido e segundo prejudicado (Em reexame necessário, confirma-se a sentença, prejudicada a apelação).