TJMG 0034015-69.2013.8.13.0432
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - PRESCINDIBILIDADE - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DOLO ESPECÍFICO AUSÊNCIA - ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO.
- Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é prescindível a formação de litisconsórcio passivo necessário nas ações que têm por propósito apurar o cometimento de atos de improbidade.
- Aplica-se a Lei n. 14.230/2021 em relação aos atos de improbidade culposos praticados na vigência da Lei n. 8.429/92, desde que não exista condenação transitada em julgado, cabendo ao julgador examinar a ocorrência de eventual dolo por parte do agente.
- A dispensa de licitação não configura ato de improbidade administrativa quando não comprovado o dolo específico, nos termos da Lei n. 14.230/2021.