TJMG 1301716-66.2022.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA - NÃO APRESENTAÇÃO - INABILITAÇÃO - EXCESSO DE FORMALISMO - INOCORRÊNCIA - LIMINAR - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. A vinculação ao edital é um dos princípios da licitação e assegura tanto à Administração quanto aos licitantes o desenvolvimento do procedimento licitatório com observância dos princípios da moralidade, probidade, isonomia e impessoalidade. 2. A notoriedade da licitante em determinado ramo de serviços não pode afastar, com fundamento no chamado formalismo moderado, a exigência editalícia de apresentação de atestado de capacidade técnica, sob pena de ferir o princípio da isonomia e da impessoalidade. 3. Considerando que os requisitos do artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009 são cumulativos, inexistindo o fundamento relevante, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar.