TJMG 5186848-32.2022.8.13.0024
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PERMISSIONÁRIO DE USO DE BEM PÚBLICO - REVOGAÇÃO/RESCISÃO - POSSIBILIDADE - EDITAL DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA - LEGALIDADE.
1. A permissão de uso de bem público estampa delegação a título precário, permitindo a rescisão unilateral em prol do interesse público.
2. A concorrência é admitida para concessão de uso de bem público.
3. A exigência de documentação para habilitação jurídica, qualificação técnica, comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, além de qualificação econômico-financeira materializa disposição vocacionada a comprovar a idoneidade e a capacidade dos participantes.
4. A Lei Complementar nº 123/2006 garante tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte nas licitações, de forma a suavizar as suas limitações na competição.