Decisão · TJMG

TJMG 5186848-32.2022.8.13.0024

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2023-09-28publicado em 2023-10-05
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PERMISSIONÁRIO DE USO DE BEM PÚBLICO - REVOGAÇÃO/RESCISÃO - POSSIBILIDADE - EDITAL DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA - LEGALIDADE. 1. A permissão de uso de bem público estampa delegação a título precário, permitindo a rescisão unilateral em prol do interesse público. 2. A concorrência é admitida para concessão de uso de bem público. 3. A exigência de documentação para habilitação jurídica, qualificação técnica, comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, além de qualificação econômico-financeira materializa disposição vocacionada a comprovar a idoneidade e a capacidade dos participantes. 4. A Lei Complementar nº 123/2006 garante tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte nas licitações, de forma a suavizar as suas limitações na competição.
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