Decisão · TJMG

TJMG 5189409-29.2022.8.13.0024

Rel. Roberto Apolinario De Castro1ª Câmara Cíveljulgado em 2023-07-11publicado em 2023-07-12
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DE CONCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE ÁREAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE E ABUSIDADE DO ATO COATOR. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - A permissão de uso de bem público pode ser gratuita ou onerosa e dar-se-á por ato negocial, unilateral, discricionário e precário. - O edital de licitação, qualquer que seja sua modalidade, é instrumento público regido por normas que se aplicam a todos os interessados, em respeito ao princípio da isonomia. - A Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, prevê que os interessados, a partir da publicação do edital, cientifiquem-se de suas regras e, havendo objeções, as impugne até a abertura dos envelopes de habilitação. - Hipótese na qual o permissionário não se desincumbiu de apresentar qualquer ilegalidade do edital, administrativa ou judicialmente.
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