Decisão · TJMG

TJMG 5006448-34.2021.8.13.0452

Rel. Fabiana Da Cunha Pasqua7ª Câmara Cíveljulgado em 2023-08-22publicado em 2023-08-29
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO SE SEGURANÇA - PERDA DO OBJETO - PRELIMINAR REJEITADA - LICITAÇÃO - INVERSÃO DA ORDEM DE ABERTURA DOS ENVELOPES - MERA IRREGULARIDADE - NULIDADE NÃO VERIFICADA - INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. -O formalismo exacerbado não pode ser privilegiado em detrimento da finalidade da licitação pública, que visa selecionar a proposta mais vantajosa à administração, mediante a ampla participação dos interessados. - A inversão da ordem de abertura dos envelopes constitui mera irregularidade procedimental do certame licitatório, sendo que a sua inobservância não tem o condão de anular tal procedimento. - A manifesta inexequibilidade de que trata o art.48, inciso II da Lei 8.666/93 deve ser comprovada por documentos idôneos que demonstrem a manifesta incompatibilidade do preço praticado com o serviço prestado.
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