TJMG 5006448-34.2021.8.13.0452
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO SE SEGURANÇA - PERDA DO OBJETO - PRELIMINAR REJEITADA - LICITAÇÃO - INVERSÃO DA ORDEM DE ABERTURA DOS ENVELOPES - MERA IRREGULARIDADE - NULIDADE NÃO VERIFICADA - INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. -O formalismo exacerbado não pode ser privilegiado em detrimento da finalidade da licitação pública, que visa selecionar a proposta mais vantajosa à administração, mediante a ampla participação dos interessados. - A inversão da ordem de abertura dos envelopes constitui mera irregularidade procedimental do certame licitatório, sendo que a sua inobservância não tem o condão de anular tal procedimento.
- A manifesta inexequibilidade de que trata o art.48, inciso II da Lei 8.666/93 deve ser comprovada por documentos idôneos que demonstrem a manifesta incompatibilidade do preço praticado com o serviço prestado.